Como funciona a legislação do Insulfilm?
O que posso, e não posso?
Nos últimos anos tem sido muito comum a instalação do insulfilm em carros e residências, mas antes de qualquer coisa devemos esclarecer que o tão conhecido insulfilm é na verdade uma película de escurecimento e seu nome foi ligado diretamente com uma empresa de grande ascensão nos anos 2000, e ocorreu uma vinculação popular do produto (película de controle solar) com a marca insulfilm assim como ocorre por exemplo com o bombril que também se trata de uma marca que na verdade o nome do produto é esponja de aço. Tendo essa dúvida esclarecida já podemos falar de seus benefícios que são muitos:
A película de escurecimento ele pode conter várias tecnologias em sua produção, entre elas a mais comum é a proteção contra raios IR (Infra-Vermelho) que em termos genéricos podemos chamar de calor, que podem ser de baixa em materiais tintados (Baixa-Qualidade) com redução de aproximadamente 5% dos raios IR. Ou extremamente alta em películas de Alta Performance como a Window Blue® e Window Premium® com redução incrível de aproximadamente 90% do raios IRs.
Na hora da escolha da película ("insulfilm") devemos também nos preocupar com nossa saúde, nos dias de hoje já se sabe que a exposição excessiva
ao sol é prejudicial a pele. Isso acontece por causa dos raois UVs que são extremamente agressivos devido sua radiação,
pensando nisso os fabricantes de películas já contam com películas com proteção de 99% desses raios. Essa proteção é muito importante para nossa
sociedade pois é comprovada que pode causar câncer de pele e reações alérgicas e até queimaduras.
Agora que já conhecemos os benefícios de uma película de controle solar, vamos falar um pouco de nossas variedades.
Para veículos temos que levar em consideração a legislação brasileira RESOLUÇÃO N.º 254 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2007 do Contran
que estabelece requisitos para aplicação de películas em seus vidros que fica da seguinte forma:
Parabrisa Dianteiro deve ser de no mínimo 70% de visibilidade (Algo bem próximo ao vidros sem nada) e uma das películas que cumpre essa exigência é a Window Blue®.
“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.”
Para os vidros laterais dianteiros também é de no mínimo 70% de visibilidade pois se trata de um vidro indispensável para a condição do veículo.
Para os vidros laterais traseiros (indispensáveis à dirigibilidade do veículo) deve ter no mínimo 28% de transparência a película que se enquadra
em nesse rigor é conhecida como G20.
“§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.”
Outra coisa muito importante na aplicação de uma película é o carimbo (chancela) com dados do instalador e o índice percentual da película de controle solar “insulfilm”.
“Art. 7° / § 1° A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.”
Fiscalização: A fiscalização desses percentuais deve ser feita por órgãos específicos com seus devidos procedimentos e aparelhos específicos para a comprovação do cumprimento da lei
“Art. 5º Fica a critério do DENATRAN admitir, exclusivamente para os vidros de segurança, para efeito de comprovação do atendimento às exigências desta Resolução, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos equivalentes, realizados no exterior.”
Lembrete: Essa comprovação não pode ser feita a olho nú por nenhuma pessoa, pois não à prova concretas de uma possível infração sendo baseada no princípio do achismo, caso isso ocorra é cabível de recurso junto aos órgãos responsáveis.
“Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.”
Películas com alto grau de reflexão é extremamente proibida e deve ser jamais deve ser instalada em automóveis pois pode gerar transtornos e até acidentes.
Películas como G05, Blackout e G03 e outros. Também são cabíveis de punição pois são entendidas como um perigo a dirigibilidade devido ao baixo grau de visibilidade.
O descumprimento da “Lei do Insulfilm” tem como punição multa de R$ 195,23 e 05 pontos da CNH (Carteira Nacional de Transito) e é considerada uma infração GRAVE.
Agora que já conhece a lei do insulfilm, pode andar tranquilo!
Caso queira ver a regulamentação na integra disponibilizamos para DOWNLOAD.
RESOLUÇÃO N.º 254 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2007 do Contran.
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Segundo a legislação vigente até o momento para os vidros:
Vidros | Porcentagem | Sigla |
---|---|---|
Parabrisa | 75% | Window blue® |
Lateral-Dianteiro | 70% | G70 |
Lateral-Trazeiro | 28% | G20 |
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O Window blue® retém a passagem de aproximadamente 90% raios infravermelho. Além disso, fornece um bloqueio para mais de 99% para os raios UV. Ainda sim permitindo a passagem da luz, sem alteração significativa da visibilidade do condutor do veículo.
* Essa película se enquadra na legislação para o parabrisa de veículos
Para vidros residênciais os valores são baseados na aréa quadrada (m²) e cada material tem seu valor pré-determinado, para automovéis os valores são baseados na dificuldade da aplicação e porte** do veículo
**Pequeno, médio ou grande.
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